A Lei Geral de Proteção de Dados determina regras quanto ao tratamento de dados pessoais a fim de proteger os direitos fundamentais dos proprietários destes dados, quais sejam, o da privacidade, da liberdade e o do livre desenvolvimento da personalidade, entre outros. Nela estão previstas sanções como advertências, multas, publicização da infração, suspensão de funcionamento de banco de dados, proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, entre outras.
Publicada em agosto de 2018, entrando em vigor em 27 de agosto de 2020, e podendo ser aplicadas suas penalidades apenas a partir de 1º de gosto de 2021, a LGPD, então, não é de toda recente, muito menos imediata, possibilitando a adequação de empresas e autônomos que nela se enquadrem.
Surge, então, a dúvida: quando sua empresa precisa se adequar quanto a LGPD?
A LGPD dispõe que todas as pessoas, sejam jurídicas ou físicas, que tratem de dados pessoas de pessoa físicas devem seguir o disposto em seu texto. Por tratamento de dados pessoais, se entende toda operação feita com tais dados, seja coleta, produção, classificação, recepção, acesso, reprodução, transmissão, armazenamento, arquivamento, distribuição, transferência, modificação, difusão, extração, eliminação, entre outras. Assim, se sua empresa coleta o CPF e endereço de seu cliente, deve se adequar à nova lei.
Se você, autônomo, presta serviços a uma empresa e tem acesso aos dados pessoais de clientes dessa, deve se adequar também. Não importa se a empresa for de pequeno ou grande porte, se for MEI ou SA, ou até mesmo se é empresa, autônomo ou profissional liberal, a partir do momento que trata de dados pessoais de pessoa física, estando em operação em território Brasileiro, você deve estar adequado ao disposto na LGPD, sob pena das sanções nela previstas a partir de agosto de 2021.
Caso você ou sua empresa precise se adequar à LGPD, procure advogados especialistas na temática para que possam, em conjunto, realizar as alterações necessárias.
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