Como registrar meu software?

seg, 13/07/2020
3 Minutos
Noticia Como registrar meu software? da netbasic uberaba mg

Seja o desenvolvimento de um software para um cliente ou mesmo para ser utilizado em sua própria empresa ou startup, este é um processo que exige planejamento, dedicação e organização. É necessário sempre, com o intuito de garantir o maior êxito na execução deste, definir estratégias e objetivos para otimizar o processo. Dentro destas estratégias, o registro do software figura como algo essencial para sua proteção e evitar que outras pessoas copiem e usufruam, sem a devida licença, de tudo aquilo que você desenvolveu. 

A legislação que trata do registro do software no Brasil o vê como um direito autoral. As linhas de código são tratadas como uma linguagem própria, sendo, o software, em termos gerais e perante a legislação, o produto daquela linguagem. Assim, o software tem proteções similares ao registro de um livro, por exemplo. Veja o que a lei diz sobre esse registro:

“Art. 1º-  Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.”



O órgão responsável no Brasil para o registro, manutenção e respaldo dos softwares é o INPI. Muito embora, por ser um direito autoral, ele esteja protegido desde a sua criação, somente com o registro é que pode ser comprovado que aquele de fato é um programa de computador que é seu.

Com a documentação exigida pelo INPI é necessário, para solicitar o registro, gerar a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte, utilizando um algoritmo apropriado para transformá-lo em um resumo digital hash.

Para o registro do software é interessante sempre contar com o apoio de especialistas para que não seja realizado procedimento de forma equivocada e acabar perdendo tempo e dinheiro em ter que refazer o processo.

Em relação ao período de proteção, o registro de software é válido por 50 anos a partir da sua criação ou 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação.

Ficou curioso e quer saber mais? Entre em contato! Estamos à disposição para melhor lhe atender. A TA Soluções Jurídicas conta com o apoio de advogados especializados em Propriedade Intelectual.

 

Esta informação foi útil para você? Então compartilhe!