Quando criamos um produto ou abrimos uma empresa, é de extrema importância que seja realizada uma busca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a fim de verificar se existe alguma marca semelhante já registrada com a qual pretendemos registrar.
A marca é usada para diferenciar um produto ou empresa de seus concorrentes, a fim de não confundir seus consumidores. Assim, a marca da empresa A, que vende refrigerante, deve ser diferente da marca da empresa B, que vende os mesmos produtos. Ela existe para distinguir um produto, serviço ou empresa de outro semelhante ou idêntico. Deste modo, é de grande importância o registro de uma marca, uma vez que ele gera proteção ao negócio ou produto perante seus concorrentes.
Faz sentido, então, quando a Lei de Propriedade Industrial estabelece que marcas que reproduzem ou imitem outra, causando confusão ou associação entre as marcas, não são registráveis. Tendo isso em vista, é fato que uma pesquisa mal feita na base de dados do INPI antes do registro de uma marca, a demora nesse registro, ou até mesmo a falta da busca prévia, pode fazer com que o empresário não possa utilizar sua marca, sendo obrigado a alterá-la, visto que seria muito parecida, ou até mesmo idêntica, a de seu concorrente que possui o registro.
Quando uma pessoa tenta registro de marca semelhante, ocorre a anulação deste, uma vez que gera confusão ao consumidor, podendo causar a aquisição de um produto no lugar de outro, ou a contratação de uma empresa quando se queria contratar uma concorrente, por exemplo.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça confirmou anulação das marcas de analgésico “Doralflex” e “Neodoralflex”, uma vez que possuem extrema semelhança a marca de relaxante muscular “Dorflex”, atuam no mesmo ramo e nicho de mercado, podendo gerar confusão ao consumidor.
É marcada a importância de, durante o processo de criação de uma marca, ou logo após deste, realizar-se uma busca no INPI, a fim de evitar conflito com marcas existentes. Também é necessário que seja realizado o registro da marca assim que possível, para evitar conflito com marcas futuras.
Imagine só, ser conhecido pelos seus clientes e possíveis clientes por um nome e, por falta de registro, ter que muda-lo? Perde-se todo um segmento e trabalho de marketing, sendo necessário reconquistar toda essa gama de possíveis consumidores para o seu produto ou serviço.
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